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Eis o Pescaria, grupo literário pioneiro nas terras do Araras, hoje Varjota – Ceará.
Grupo de caráter cultural, primando as Letras, denominado Pescaria, cujo objetivo é pescar indivíduos às letras e artes, ofertando-os o alimento – o peixe – da liberdade, o saber.

Venha pescar e ser pescador (a) da literatura junto da gente.

Estatuto

Eis o Estatuto do Pescaria, grupo literário pioneiro nas terras do Araras, hoje Varjota – Ceará.
Artigo 1º) Organiza-se, nesta cidade de Varjota, anfitriã do Araras, um grupo de caráter cultural, primando as Letras, denominado Pescaria, cujo objetivo é pescar indivíduos às letras e artes, ofertando-os com o alimento – o peixe – da  liberdade, o saber.
Artigo 2º) O Pescaria reunir-se-á, ordinariamente, aos sábados, em horários previamente acordados em reuniões anteriores. E extraordinariamente, em locais e datas à definir. Encontros denominados Pescas.
Artigo 3º) As obras produzidas pelo grupo serão denominadas peixes e o conjunto delas, cambo.
Artigo 4º) O Pescaria organizar-se-á de pescadores  (as) (membros), que se dividirão em cativos (as) e casuais, qualificados (as) a partir das idas às pescas e curiosos (as) ou convidados (as), denominados remadores (as).
Artigo 5º) O número de pescadores (as) é ilimitado. Os (as) cativos (as) possuirão direito a voz e voto em decisões, enquanto os (as) casuais, direito apenas a voz e sugestões em decisões e não a voto. Um (a) pescador (a) casual tornar-se-á cativo com a ida a quatro pescas consecutivas e vice-versa, caso falte três pescas consecutivas ou cinco do total de dez seguidas.
Artigo 6º) O registro da presença dos pescadores se dará por fotografia em conjunto dos presentes.
Artigo 7º) Dentre os (as) cativos (as) haverá o (a) Gaveta, com função de tesouraria, e o (a) Anotador (a), com função de secretaria.
Artigo 8º) Cada pescador (a) possuirá apelido, que será registrado em livro reservado a isso, usado para assinatura de seu cambo, quando este representar o movimento. E utilizado nas pescas.
Artigo 9º) As pescas possuirão momentos pré-estabelecidos, dentre eles:
¶ Espaço para venda (apresentação) de peixes ou cambo, pelos (as) pescadores (as);
¶ Estudo de autores (as) ou movimentos artístico-literários, esses (as) que serão pré-estabelecidos (as) em pescas anteriores;
¶ Espaço para pescar botas (Conversas sem nexo para descontração);
¶ Organização de eventos, intervenções, et coetera, quando necessário.
Artigo 10º) O instante da venda dos peixes por determinado (a) pescador (a), será tido como sagrado, necessitando a atenção de todos os (as) presentes. Embora, inaceitável, o tom de oratória e formalidade.
Artigo 11) O Pescaria terá como ideologia, a Filosofia da Libertação de Paulo Freire e o repúdio à opressão proposta também por Freire e por Augusto Boal e outras a determinar.
Artigo 12) O Pescaria terá como principal ponto de estudo, a discussão do que seja arte atualmente.
Artigo 13) Será julgada indigna e não permitida para publicação representando o Pescaria, qualquer peça literária que tenha em seu teor, atos preconceituosos e que sejam contra a  liberdade humana.
Artigo 14) Será totalmente condenada a ação de plágio, a qualquer pescador (a).
Artigo 15) O Pescaria far-se-á a aparecer diante ao grande público, com a organização e participação de eventos (bienais, rodas, recitais, mostras, exposições literárias, entre outras) e intervenções públicas.
Artigo 16) O Pescaria fará intercâmbio cultural direto entre os movimentos culturais, já articulados e a se articular, de Varjota. Além, de movimentos estaduais, regionais, nacionais, internacionais à busca de promover suas ações.
Artigo 17) O Pescaria atuará como principal fonte para a alimentação do jornal de mesmo nome, publicado em Varjota – CE.
Artigo 18) Cada pesca acontecerá com no mínimo três pescadores (as) e todas as decisões tomadas, serão incontestáveis.
Artigo 19) O termo obrigatoriedade é descartado às ações do Pescaria. Todas essas devem permitir descontração aos (às) pescadores (as), respeitando os artigos que regam o andamento deste movimento, presentes neste estatuto.
Artigo 20) O Pescaria será responsável por criar, alimentar e divulgar um blog, com as produções do movimento.
Artigo 21) Ao andar do barco, o Pescaria possui como objetivos, publicações, seja em caráter individual de seus (uas) pescadores (a) ou coletivo.
Artigo 22) São considerados inimigos do Pescaria, indivíduos, instituições e movimentos que preguem contra a acepção mais bruta de arte e da liberdade humana.
Artigo 23) Independente das disposições apresentadas nos artigos supracitados, o Pescaria e seus (uas) pescadores (as) tomarão par de assuntos não estabelecidos neste estatuto e providenciará decisões que sempre defendam a arte e a integridade humana em sua plenitude.

Pescado na Pesca de número 3, do dia 23 de novembro de 2013, pelos (as) pescadores (as), que assinam abaixo:


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